Em decreto-lei publicado em Diário da República, o Governo decretou que a venda de automóveis está suspensa durante o Estado de Emergência, que foi alargado até ao próximo dia 17 de abril.
No mesmo decreto, o Governo sustenta ainda quais as prioridades durante o Estado de Emergência, focando-se no “exercício de comércio por grosso e a retalho de distribuição alimentar”, sendo o objetivo “assegurar as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais”.
O decreto-lei contempla “a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações”. Assim, a venda de automóveis e motociclos encontra-se suspensa enquanto o Estado de Emergência vigorar no país, sendo que este foi alargado até ao próximo dia 17 de abril.
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O efeito da pandemia do Covid-19 já se fez sentir fortemente no passado mês de março na venda de automóveis, com uma quebra de 57% face ao mesmo período do ano passado.
Por outro lado, mantém-se a atividade de estabelecimentos de manutenção ou reparação, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque, uma atividade que pode manter-se com base nos termos de um decreto-lei anterior.
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