O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) reiterou que o regime de tributação que Portugal impõe a veículos usados importados não está conforme à legislação comunitária porque não considera “a desvalorização real”.
Apesar das alterações feitas ao acórdão de 2016, o Tribunal conta em nota de imprensa, citada pela Lusa, que a “desvalorização real desses veículos, nomeadamente na redução da componente ambiental” não é tomada em conta e, por isso, não está conforme a legislação comunitária.
Quando um veículo é vendido como usado num Estado-membro, “o seu valor de mercado, que inclui o montante residual do imposto de registo, será igual a uma percentagem, determinada pela desvalorização desse veículo, do seu valor inicial”, considera o tribunal, acrescentando que, em Portugal, “não está prevista nenhuma redução da componente ambiental que reflita a desvalorização do valor comercial do veículo a esse título”.
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"Embora os Estados-membros sejam livres de definir as modalidades de cálculo do imposto de registo de modo a ter em conta considerações relacionadas com a proteção do ambiente, deve ser evitada qualquer forma de discriminação, direta ou indireta, relativamente às importações provenientes de outros Estados-membros, ou de proteção em favor de produções nacionais concorrentes”, salienta o acórdão.
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