A partir de janeiro de 2020, um automóvel importado anterior a 1981 com primeira matrícula de um Estado Membro da União Europeia ficará isento de IUC, tal como já acontece nos automóveis inicialmente matriculados em Portugal.
A Proposta de Lei nº180/XIII altera o Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) que, no artigo 2º, passa a equiparar os veículos importados da União Europeia aos veículos matriculados pela primeira vez em Portugal.
Ou seja, um carro que tenha a primeira matrícula emitida em qualquer país da União Europeia ante de 1981 e que seja adquirido agora, não vai pagar IUC tal como sucede se o carro fosse comprado em Portugal em 1981.
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A medida, há muito esperada, abrange os veículos que, certificados como de interesse histórico e de utilização esporádica, e presentemente sujeitos ao pagamento de IUC que em alguns casos ultrapassa os 900 euros (como se de um automóvel novo se tratasse), deixam de o pagar com a entrada em vigor da nova Lei, em janeiro de 2020.
Os modelos com mais de 30 anos, mas com matrícula posterior a 1981, pagam IUC mas de acordo com a tabela aplicável aos carros com primeira matrícula em Portugal.
Também os automóveis usados importados deixam de pagar IUC como carros novos, passando a valer a data da primeira matrícula num Estado Membro da União Europeia.
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