A partir de 1 de janeiro de 2020 todos os novos modelos homologados terão de incluir, obrigatoriamente, de um medidor de consumo de combustível. Esta é a última medida da União Europeia para impulsionar a transparência entre os consumos anunciados e reais, e que apenas permitirá uma margem de erro máxima de 5 por cento.
O Regulamento da União Europeia 2018/1832 exige que os fabricantes instalem um sistema para a medição constante do consumo de combustível e da energia elétrica nos novos modelos homologados a partir de 1 de janeiro de 2020. A partir de 1 de janeiro de 2021 estas medidas serão alargadas a todos os veículos novos matriculados a partir dessa data.
De acordo com o regulamento, a “Monitorização do consumo de combustível e/ou de energia a bordo («dispositivo OBFCM») é qualquer elemento da conceção, software e/ou hardware, que deteta e utiliza os parâmetros do veículo, motor, combustível e/ou energia elétrica para determinar e disponibilizar pelo menos as informações indicadas no ponto 3 e registar os valores do ciclo de vida a bordo do veículo”.
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O dispositivo permitirá correlacionar os valores anunciados com os dados reais de condução, de forma a que os fabricantes disponham de uma margem de erro de no máximo 5 por cento, uma medida que aumenta a transparência para os proprietários de veículos a combustão, híbridos plug-in e elétricos, reunindo também a informação sobre a distância total percorrida, o nível de combustível e a velocidade do veículo.
A partir de 2021, os fabricantes devem comunicar esses dados à Comissão de Transportes da União Europeia, embora o procedimento para o envio de dados - anônimo - e o uso é ainda desconhecido.
Para veículos exclusivamente a combustão:
- a) Combustível total consumido (ciclo de vida) (litros);
- b) Distância percorrida total (ciclo de vida) (quilómetros);
- c) Caudal do combustível do motor (gramas/segundo);
Para OVC-HEV (veículos híbridos elétricos carregáveis do exterior, alimentados por eletricidade):
- a) Combustível total consumido (ciclo de vida) (litros);
- b) Combustível total consumido em funcionamento de perda de carga (ciclo de vida) (litros);
- c) Combustível total consumido em funcionamento de aumento de carga a selecionar pelo condutor (ciclo de vida) (litros);
- d) Distância percorrida total (ciclo de vida) (quilómetros);
- e) Distância total percorrida em funcionamento de perda de carga com o motor desligado (ciclo de vida) (quilómetros);
- f) Distância total percorrida em funcionamento de perda de carga com o motor em funcionamento (ciclo de vida) (quilómetros);
- g) Distância total percorrida em funcionamento de aumento de carga a selecionar pelo condutor (ciclo de vida) (quilómetros);
- h) Caudal do combustível do motor (gramas/segundo);
- i) Caudal do combustível do motor (litros/hora);
- j) Caudal do combustível do veículo (gramas/segundo);
- k) Velocidade do veículo (quilómetros/hora);
- l) Energia de rede total para a bateria (ciclo de vida) (kWh).
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