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O incentivo à compra de carro elétrico em 2023 já está disponível

O incentivo à compra de carro elétrico em 2023 já está disponível

O incentivo à compra de carro elétrico em 2023 já está disponível

O Despacho n.º 5126/2023, de 3 de Maio define as condições necessárias para o acesso ao incentivo à compra de um carro elétrico. 

As diferentes tipologias de incentivos pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023 são:

  • Incentivo de 4000 euros, para pessoas singulares, pela aquisição de um veículo ligeiro de passageiros novo 100% elétrico, até 62.000€, matriculado após 1 de Janeiro de 2023 (disponíveis 1300 incentivos nesta categoria);
  • Incentivo de 6000 euros para a aquisição de um veículo ligeiro de mercadorias, novo e 100% elétrico para veículos matriculados depois de 1 de Janeiro de 2023 (150 incentivos disponíveis nesta categoria);
  • Incentivo de 50% do valor da aquisição de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, até um máximo de 1500 euros incluindo Iva no caso das bicicletas de carga com assistência elétrica e de 1000 euros para as bicicletas de carga sem assistência elétrica, adquiridas após 1 de Janeiro de 2023 (300 incentivos disponíveis nesta categoria);
  • Incentivo de 50% da aquisição de bicicletas elétricas citadinas, até a um limite máximo de 500 euros, incluindo o Iva, adquiridas após 1 de Janeiro de 2023 em nome do candidato (4550 incentivos disponíveis nesta categoria);
  • Incentivo de 50% da aquisição de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos,  até um máximo de 500 euros, incluindo Iva, adquiridos após 1 de Janeiro de 2023 (1050 incentivos disponíveis  nesta categoria);
  • Incentivo de 20% da aquisição de bicicletas convencionais citadinas, até a um limite máximo de 100 euros, incluindo Iva, adquiridas após 1 de Janeiro de 2023 (1500 incentivos disponíveis nesta categoria);
  • Incentivo de 80% da aquisição de carregadores de veículos elétricos, até um limite máximo de 800 euros, incluindo iva, correspondendo a um lugar de estacionamento (270 incentivos disponíveis nesta categoria, junto com o ponto seguinte);
  • Incentivo 80% sobre o valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido, que pode ser cumulativo com o ponto anterior e que tem um limite máximo de 1000 euros, incluindo iva, por lugar de estacionamento – nota que este incentivo está limitado a um carregador por condónimo, até a um limite máximo de 10 carregadores por condomínio;
  • Os incentivos acima mencionados estão condicionados à ligação à Rede Mobi.E

Os pedidos de incentivo devem ser feitos diretamente através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental e podem ser submetidos até ao dia 30 de Novembro de 2023.

As aquisições devem ter data de fatura e recibo compreendidas entre o dia 1 de Janeiro e o dia 30 de Novembro de 2023 e têm um limite de valor total consoante o tipo de incentivo