Entrou em vigor a 1 de abril a isenção de IUC para carros e outros veículos automóveis com mais de 30 anos de idade que se encontrem certificados como Veículos de Interesse Histórico.
A alteração ao código do IUC, que vem reconhecer o estatuto do Veículo de Interesse Histórico, prevê a isenção do pagamento de IUC para automóveis ligeiros de passageiros, cuja primeira matrícula tenha 30 anos ou mais e que só ocasionalmente sejam objecto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 km.
Veja ainda:
- Porsche Klassik atira-se aos especuladores: 'imoral'
- Impressionante coleção dos mais raros BMW M à venda por 2,1 milhões
- Descobertos 11 BMW Série 5 com zero quilómetros esquecidos num barracão
Esta isenção aplica-se a veículos ligeiros de passageiros (categoria A), assim como a veículos ligeiros e pesados de mercadorias ou mistos (categorias C e D), e a motociclos e similares (categoria E). Na prática, aplica-se a qualquer automóvel ou mota que cumpra as condições.
A isenção aplica-se desde que se encontrem certificados como Veículos de Interesse Histórico por uma das seguintes entidades, ACP Clássicos, CPAA – Clube Português de Automóveis Antigos ou Museu do Caramulo.
A lei não especifica como é controlada a quilometragem anual ou o facto de circular apenas ocasionalmente.
Deixe o seu comentário