A Madeira tem um sinal de trânsito, que é único no país (destinado às vias expresso e rápidas da Madeira), e pediu ajuda à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para uma campanha de divulgação nacional. O pedido foi recusado e ainda foi dada a ordem para o retirar.
Segundo a SIC, a ANSR recusou promover a sinalização, alegando a sua inconstitucionalidade, e mandou retirar a sinalização que foi colocada no final de 2018.
Em declarações ao canal de televisão, o Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Fino, disse que "o sinal fica". "Existe apenas uma única entidade do país que pode confirmar essa legalidade, e é o Tribunal Constitucional".
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A posição do executivo madeirense alega autonomia da Madeira para legislar sobre vias de circulação, trânsito e transportes.
Em junho de 2018 o secretário regional dos Equipamentos e Infraestruturas, Amílcar Gonçalves, explicava a sinalização à Agência Lusa.
"A medida é simples. Se o piso estiver seco, o condutor pode circular 10 quilómetros/hora acima do que está indicado na sinalização da via. Se o piso estiver molhado, respeita os limites impostos", explicou.
"Tomemos o exemplo de uma zona onde o condutor se depara com um sinal vertical de limite de velocidade não superior a 80 km/h. Se o piso estiver seco ele poderá circular a 90 km/h, se estiver molhado, respeita o limite dos 80 km/h", indicou o secretário regional.
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