Estes são os 10 sistemas de segurança obrigatórios a partir de 2022

Comissão Europeia aprovou provisoriamente a introdução de 11 novos sistemas de segurança nos automóveis a partir de 2022

0 aos 100 26/03/2019 Noticias

São 10, as tecnologias de segurança para reduzir os acidentes rodoviários, como alertas ao condutor em caso de sonolência, que serão obrigatórias a partir de 2022, nos veículos da União Europeia (UE), divulgou esta terça-feira a Comissão Europeia.

As instituições da UE chegaram a um acordo político provisório sobre o regulamento relativo à segurança geral revisto e a partir de 2022 será obrigatória a utilização, nos veículos europeus, de dez novas tecnologias de segurança que protejam os passageiros, os peões e os ciclistas.

Estes são os 10 sistemas de segurança obrigatórios a partir de 2022:

  • Sistema de travagem automática de emergência
  • Pré-instalação Alcoolímetro bloqueador de ignição
  • Detetor de Sonolência e Distração
  • Registo de dados em caso de acidentes (caixa negra)
  • Atualização do Crash-test frontal (toda a largura do veículo) e cintos de segurança melhorados
  • Zona de impacto da cabeça alargada para peões e ciclistas, e vidro de segurança
  • Assistente inteligente de velocidade
  • Assistente de manutenção na faixa de rodagem
  • Proteção dos ocupantes — impactos contra poste
  • Câmara traseira ou sistema de deteção

O acordo político alcançado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da UE e pela Comissão no quadro das negociações do trílogo terá que ser validado formalmente pelos eurodeputados e pelos Estados-membros.

Segundo um comunicado, as novas tecnologias disponíveis no mercado podem ajudar a reduzir o número de mortos e feridos nas estradas, 90% dos quais são devidos a erros humanos.

Em maio de 2018, a Comissão Europeia propôs tornar obrigatórias algumas destas medidas de segurança dos veículos, incluindo sistemas que reduzem o ângulo morto nos camiões e autocarros e alertam o condutor em caso de sonolência ou distração.

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Para automóveis, veículos comerciais ligeiros, camiões e autocarros serão obrigatórios dispositivos de controlo da sonolência e da distração do condutor (por exemplo, em caso de utilização de um telemóvel durante a condução), adaptação inteligente da velocidade, controlo da segurança em marcha-atrás através de câmaras ou sensores e registo de dados em caso de acidente (caixa negra).

Para os automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros serão obrigatórios sistemas de aviso de afastamento da faixa de rodagem, sistemas avançados de travagem de emergência e cintos de segurança com maior resistência às colisões.

No que respeita a camiões e autocarros, terão que ser cumpridos os requisitos específicos destinados a melhorar a visão direta dos condutores e a reduzir os ângulos mortos e instalação de sistemas, à frente e dos lados do veículo, para detetar e alertar para a presença de utentes da via pública vulneráveis, tornando os veículos pesados mais seguros.

Bruxelas espera que, até 2038, as medidas propostas contribuam para salvar mais de 25 000 vidas e evitar pelo menos 140 mil feridos graves, contribuindo para o objetivo a longo prazo da UE de praticamente eliminar o número de acidentes mortais e feridos graves até 2050 (‘Visão Zero’).

Para além de proteger os utilizadores das estradas europeias, os novos dispositivos de segurança avançados ajudarão os condutores a habituarem-se, gradualmente, aos novos dispositivos de assistência à condução.

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