Qualquer automóvel que permaneça estacionado em terreno particular ou na via pública está obrigado a manter o seguro em dia. A decisão foi o Tribunal Supremo de Justiça, depois de ter questionado o Tribunal de Justiça da União Europeia sobre dúvidas em relação à interpretação das diretivas europeias.
Na origem desta decisão, esteve um acidente ocorrido em 2006. Devido a problemas de saúde que não lhe permitiam conduzir, a proprietária de um automóvel estacionou o veículo no quintal de sua casa, sem se preocupar em proceder ao seu abate. Ou seja, a viatura não foi retirada oficialmente de circulação.
Segundo a Deco/Proteste que dá conta deste caso, como pensava estar dispensada do seguro de responsabilidade civil por o veículo se encontrar imobilizado em propriedade privada, a proprietária não voltou a pagar seguro e o mesmo foi anulado.
“Até que o pior aconteceu: sem o conhecimento da mãe, o filho da proprietária foi para a estrada com o carro. O veículo despistou-se, causando a morte de três pessoas, o condutor e dois ocupantes”, acrescenta a associação.
Sem seguro, foi o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a indemnizar os familiares das vítimas. No entanto, uma vez que a proprietária estava obrigada a celebrar um seguro de responsabilidade civil para o veículo e não cumpriu essa obrigação, o FGA avançou com uma ação em tribunal, pedindo que fosse condenada a reembolsá-lo das quantias despendidas: mais de 400 mil euros.
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Neste caso revelado pela Deco, a proprietária contestou, alegando que não era responsável pelo acidente e que não estava obrigada a ter seguro, uma vez que o veículo estava imobilizado no quintal de casa e não pretendia colocá-lo em circulação.
“O tribunal de primeira instância não lhe deu razão, considerando que a proprietária do automóvel estava obrigada a contratar o seguro, mesmo que não pretendesse ter o veículo em circulação”, revela a associação.
Porém, prossegue, essa não foi a decisão do tribunal da relação, para o qual a proprietária recorreu. O FGA não concordou com a sentença da segunda instância e o caso chegou, então, ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu levá-lo ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Deliberação do Tribunal de Justiça da UE
A Deco revela agora que a deliberação do Tribunal de Justiça da União Europeia, que chegou em Setembro deste ano, confirmou que a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel “é obrigatória, mesmo no caso em que o veículo, continuando matriculado e estando apto a circular, se encontra, por opção do seu proprietário, estacionado num terreno particular”.
O Tribunal de Justiça da União Europeia entendeu também que o FGA pode pedir ao responsável pelo sinistro o reembolso dos montantes indemnizatórios pagos, mesmo que o proprietário não seja responsável pelo acidente. Com estas deliberações do Tribunal de Justiça da União Europeia, caberá agora ao STJ tomar a sua decisão.
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