Sabia que conduzir com o seu cão ou gato à solta é punível por lei? O Código da Estrada considera que, além de perigoso, este é um comportamento que pode colocar em risco tanto a sua segurança como a de outros. Caso infrinja esta regra, arrisca-se a uma multa que pode ir dos 60 aos 600 euros.
Segundo o artigo 56.º do Código da Estrada, “é proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais”.
Assim, o mais adequado é transportar o seu animal dentro de uma caixa transportadora que evite que os animais se consigam deslocar de um lado para o outro. Há também particularidades no transporte de cada espécie que devem ser tidas em conta.
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Por exemplo, nos cães grandes, uma opção é o cinto de segurança de aplique peitoral, que em caso de acidente previne o estrangulamento. Existem ainda soluções como redes ou grelhas divisórias que podem ser aplicáveis aos animais transportados na mala do carro. No caso dos gatos, sensíveis ao barulho, uma manta fina sobre a caixa de transporte, que permita a entrada e circulação de ar, pode diminuir substancialmente o stress de viagem.
Para circular com o seu animal no carro não se esqueça também de levar o boletim de vacinas e o registo do animal.
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