O Governo aprovou uma alteração ao regime do Imposto Único de Circulação (IUC), que passa a ser pago em datas fixas, deixando de estar associado ao mês da matrícula do veículo. A medida pretende simplificar o processo de pagamento e tornar o calendário fiscal mais previsível para os contribuintes.
Com o novo modelo, o IUC deverá ser liquidado até ao final do mês de abril, aproximando-se do calendário de outros impostos.
Pagamento em uma, duas ou três prestações
As novas regras preveem diferentes modalidades de pagamento, consoante o valor do imposto:
- Até 100 euros – pagamento numa única prestação, até ao final de abril;
- Entre 100 e 500 euros – pagamento em duas prestações, em abril e outubro;
- Superior a 500 euros – pagamento em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro.
Apesar destas novas opções, os contribuintes continuam a poder optar pelo pagamento integral numa única vez, independentemente do montante em causa.
Regime transitório durante 2027
A implementação do novo sistema será faseada. O ano de 2027 funcionará como período de transição, permitindo adaptar os procedimentos administrativos e os sistemas informáticos, enquanto o novo regime entrará plenamente em vigor em 2028.
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Segundo o Governo, este regime transitório visa evitar que os proprietários de veículos tenham de suportar, num curto espaço de tempo, o pagamento do IUC relativo a dois anos consecutivos.
Anulação do imposto em caso de cancelamento da matrícula
A proposta legislativa prevê ainda que, durante o período transitório, os contribuintes possam solicitar a anulação da liquidação do IUC de 2027 caso a matrícula de um veículo das categorias A, B, C, D ou E seja cancelada nesse ano, antes da data de aniversário da matrícula.
Com estas alterações, o Executivo pretende simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir a complexidade do atual modelo e tornar o pagamento do IUC mais claro e previsível para os automobilistas.
