A circulação entre concelhos vai ser proibida entre os dias 27 de novembro e 02 de dezembro e entre 04 e 09 de dezembro.
Esta medida foi anunciada pelo primeiro-ministro António Costa em conferência de imprensa realizada após o conselho ministro para decidir novas restrições para conter a pandemia de covid-19.
O primeiro-ministro acrescentou que durante aquele período será proibida a circulação entre concelhos, salvo as exceções já aplicadas em situações semelhantes, como as deslocações para o trabalho.
“No período da vigência deste estado de emergência vamos ter dois feriados, em 01 e 08 de dezembro, ambos a uma terça-feira, e que muitas vezes convidam à existência de pontes que geram grande circulação em todo o país. Se há algo que temos consciência é que quanto mais nos deslocarmos maior é o risco de transportar o vírus e, por isso, é necessário limitar a circulação”, precisou António Costa.
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O atual estado de emergência devido à covid-19 teve início 09 de novembro e termina às 23:59 de segunda-feira, sendo prorrogado um segundo período até 08 de dezembro.
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