Todos os edifícios de comércio e serviços com mais de 20 lugares de estacionamento terão de instalar, até 31 de dezembro de 2024, dois pontos de carregamento de veículos elétricos, adequados “às necessidades e caraterísticas do edifício, bem como às condições de utilização esperadas”.
De acordo com a notícia avançada pelo jornal “Público”, esta quarta-feira, trata-se de um decreto-lei que tem como objetivo ampliar a “eletromobilidade”, estabelecendo novos requisitos à concepção ou renovação de edifícios de forma a promover uma melhoria do desempenho energético. Esta medida insere-se na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE).
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O “Público” explica que há várias exceções à regra. Ficarão isentos desta obrigatoriedade edifícios como as instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais; os locais de culto; armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia, e os edifícios classificados ou em vias de classificação.
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