É, já, a 1 de novembro que entram em vigor regras mais apertadas nas inspeções de automóveis “no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados”, informa o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Assim, de acordo com o comunicado emitido por aquela entidade, “o quadro de classificação de deficiências das inspeções técnicas de veículos foi alterado”, com o objetivo de harmonizar em toda a União Europeia o número e o tipo de verificações efetuadas nas inspeções, resultando na introdução de dois novos tipos de deficiências.
O novo método permitirá um controlo sobre mais rigoroso sobre a alteração do número de quilómetros entre inspeções, informação essa que passa a constar em todas as fichas de inspeção e que passa a ser obrigatória nas inspeções seguintes. Ao mesmo tempo, os centros de inspeção passam a controlar as operações de ‘recall’, sempre que estão envolvidas “questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente”.
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“Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países”, explica o IMT.
Eis a lista detalhada de todas as alterações introduzidas a partir de novembro:
- O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
- O controlo das necessárias operações de recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.
- Desdobramento de todas as deficiências detetadas, detalhando a sua definição para que sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam facilmente compreensíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
- Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos;
- Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
- Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
- Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.
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