As cartas de condução, assim como os cartões de cidadão, que expirarem durante o período do estado de alerta decretado pelo Governo para tentar combater a crise do coronavírus podem continuar a ser usados.
“A aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores”, pode-se ler no comunicado do Conselho de Ministros aprovado esta sexta-feira, 13 de março.
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