Em causa estão quatro pórticos, que passaram a estar “tecnicamente preparados” para comunicar o excesso de velocidade “diretamente à ANSR”, a única entidade com competência para aplicar multas, nomeadamente no caso de excesso de velocidade captado pelos radares da VCI, onde o limite é agora de 80 quilómetros/hora em toda a extensão, acrescentou à Lusa fonte oficial da Infraestruturas de Portugal (IP).
A mesma fonte explicou que a IP se limitou a preparar tecnicamente os “identificadores de excesso de velocidade” para “recolher a informação e transmiti-la diretamente à ANSR”, que depois terá a seu cargo a função de analisar os dados e processar as multas, se assim o entender.
“Se as multas são passadas ou não, isso já não está sob a alçada da IP”, frisou a fonte oficial daquela entidade ouvida pela Lusa.
Relacionadas:
- Excesso de velocidade na VCI com multas nas 'próximas semanas'
- VCI tem novos limites de velocidade
- Quais as principais multas dos condutores portugueses?
- Multas de trânsito dão 195 euros por minuto
- Sabe quantos condutores já foram apanhados nos novos radares fixos?
O excesso de velocidade detetado pelos radares da VCI não era penalizado há mais de dez anos, depois de os pórticos, instalados em 2003 pela Câmara do Porto, terem sido desativados em 2007.
Em 2013, quando foram transferidos para a IP, voltaram a assinalar as infrações sem que tal se traduzisse em multas, pois os dados não eram comunicados às entidades competentes para processamento de contraordenações.
Deixe o seu comentário